O escritório Coser Advocacia e Consultoria presta serviços em diversos ramos do direito, em razão da formação de seus profissionais, incluindo consultoria extrajudicial, destacando-se nas seguintes áreas:
Atuação preventiva e contenciosa nas esferas cível, comercial e trabalhista. Planejamento jurídico e negocial para recuperação de empresas.
Elaboração e análise de contratos cíveis, comerciais e trabalhistas, considerando a peculiaridade de cada caso.
Negociação de acordos judiciais e extrajudiciais.
Assessoria trabalhista no âmbito judicial e extrajudicial, objetivando evitar e/ou minimizar litígios e autuações, considerando as peculiaridades de cada atividade empresarial.
Contratos de locação, arrendamento, comodato, permuta e compra e venda de imóveis, dentre outros. Retificação de áreas, alienação fiduciária, ações possessórias e reivindicatória, usucapião, condomínio, etc.
Inventário, testamento, doação, usufruto, anulação de partilha, substituição de cláusula restritiva, sub-rogação, etc.
Separação, divórcio, dissolução/reconhecimento de união estável, alimentos, interdição, ações envolvendo o regime patrimonial de bens, etc.
Por ocasião da venda de linhas telefônicas, a CRT cometeu um equívoco no cálculo do número de ações, gerando a entrega de quantidade inferior ao que era devido na respectiva data.
Como a sucessora da CRT, atual Brasil Telecom, não reconhece essa diferença, a recuperação só tem sido possível através de processo judicial.
Porém, alguns critérios devem ser observados pelo acionista para saber se existe ou não este direito, a saber:
Oportuno ressaltar que as decisões judiciais têm sido favoráveis aos lesados, tanto no Tribunal de Justiça do RS, quanto no Superior Tribunal de Justiça.
topoContas poupança com saldo em janeiro/fevereiro de 1989 podem ter significativas diferenças resultantes de aplicação equivocada da correção monetária, em razão do Plano Verão.
Para que se possa apurar as diferenças de valores, são necessários os extratos de dezembro de 1988; janeiro e fevereiro de 1989.
O direito de pleitear essas diferenças encontra-se pacificado no Superior Tribunal de Justiça.
topoA base de cálculo da Contribuição do PIS e da COFINS é o faturamento/receita da empresa. Ocorre que a Fazenda Pública tem incluído no conceito de faturamento/receita parcela indevida, que é o valor do ICMS que compõe o preço de venda dos bens/serviços, onerando demasiadamente os contribuintes.
Pode ser pleiteada judicialmente a restituição/compensação da diferença apurada nos últimos 5/10 anos referente ao valor recolhido a título de Contribuição do PIS e da COFINS incidente sobre o ICMS, bem como o reconhecimento do direito de excluir tal parcela da base cálculo das contribuições nas apurações futuras.
O Supremo Tribunal Federal está analisando a questão no RE nº 240.785, já contando com seis votos favoráveis ao contribuinte, tendo apenas um voto contrário.
topoPode ser pleiteada judicialmente a restituição dos últimos 5 anos do imposto de renda indevidamente retido na fonte, isto é, que tenha incidido sobre licença para tratar de interesse particular, abono salarial, abono pecuniário de férias, licença-prêmio (conversão), ou sobre outras parcelas que os Tribunais entendam seja o recolhimento indevido.
O direito de pleitear essas restituições encontra-se pacificado no Superior Tribunal de Justiça.
topoOs portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações:
Os procedimentos para a obtenção da isenção e da restituição dos rendimentos abrangidos pelo laudo pericial, indevidamente tributados, poderão ser pelas vias administrativa e/ou judicial.
topo
Coser Advocacia & Consultoria · Rua Pedro Ivo, 716, Bela Vista · CEP: 90450-210 · Porto Alegre /RS.
Fone/fax: 51-3388.5656 · E-mail: coseradvocacia@coseradvocacia.com.br
webdesign