Serviços

O escritório Coser Advocacia e Consultoria presta serviços em diversos ramos do direito, em razão da formação de seus profissionais, incluindo consultoria extrajudicial, destacando-se nas seguintes áreas:

Direito Empresarial

Atuação preventiva e contenciosa nas esferas cível, comercial e trabalhista. Planejamento jurídico e negocial para recuperação de empresas.

Contratos

Elaboração e análise de contratos cíveis, comerciais e trabalhistas, considerando a peculiaridade de cada caso.

Acordos

Negociação de acordos judiciais e extrajudiciais.

Direito Trabalhista Empresarial

Assessoria trabalhista no âmbito judicial e extrajudicial, objetivando evitar e/ou minimizar litígios e autuações, considerando as peculiaridades de cada atividade empresarial.

Direito Imobiliário

Contratos de locação, arrendamento, comodato, permuta e compra e venda de imóveis, dentre outros. Retificação de áreas, alienação fiduciária, ações possessórias e reivindicatória, usucapião, condomínio, etc.

Direito Sucessório

Inventário, testamento, doação, usufruto, anulação de partilha, substituição de cláusula restritiva, sub-rogação, etc.

Direito de Família

Separação, divórcio, dissolução/reconhecimento de união estável, alimentos, interdição, ações envolvendo o regime patrimonial de bens, etc.

Ações Especiais

Ações CRT/Brasil Telecom

Por ocasião da venda de linhas telefônicas, a CRT cometeu um equívoco no cálculo do número de ações, gerando a entrega de quantidade inferior ao que era devido na respectiva data.

Como a sucessora da CRT, atual Brasil Telecom, não reconhece essa diferença, a recuperação só tem sido possível através de processo judicial.

Porém, alguns critérios devem ser observados pelo acionista para saber se existe ou não este direito, a saber:

  • ter adquirido telefone residencial ou comercial de 1988 a 1996;
  • não ter vendido a linha telefônica até agosto de 1996. Nessa hipótese, o comprador é quem adquire o direito;
  • não há perda do direito se o acionista vendeu as ações em qualquer tempo.

Oportuno ressaltar que as decisões judiciais têm sido favoráveis aos lesados, tanto no Tribunal de Justiça do RS, quanto no Superior Tribunal de Justiça.

topo

Ações Poupança

Contas poupança com saldo em janeiro/fevereiro de 1989 podem ter significativas diferenças resultantes de aplicação equivocada da correção monetária, em razão do Plano Verão.

Para que se possa apurar as diferenças de valores, são necessários os extratos de dezembro de 1988; janeiro e fevereiro de 1989.

O direito de pleitear essas diferenças encontra-se pacificado no Superior Tribunal de Justiça.

topo

Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS

A base de cálculo da Contribuição do PIS e da COFINS é o faturamento/receita da empresa. Ocorre que a Fazenda Pública tem incluído no conceito de faturamento/receita parcela indevida, que é o valor do ICMS que compõe o preço de venda dos bens/serviços, onerando demasiadamente os contribuintes.

Pode ser pleiteada judicialmente a restituição/compensação da diferença apurada nos últimos 5/10 anos referente ao valor recolhido a título de Contribuição do PIS e da COFINS incidente sobre o ICMS, bem como o reconhecimento do direito de excluir tal parcela da base cálculo das contribuições nas apurações futuras.

O Supremo Tribunal Federal está analisando a questão no RE nº 240.785, já contando com seis votos favoráveis ao contribuinte, tendo apenas um voto contrário.

topo

Restituição Imposto de Renda

Pode ser pleiteada judicialmente a restituição dos últimos 5 anos do imposto de renda indevidamente retido na fonte, isto é, que tenha incidido sobre licença para tratar de interesse particular, abono salarial, abono pecuniário de férias, licença-prêmio (conversão), ou sobre outras parcelas que os Tribunais entendam seja o recolhimento indevido.

O direito de pleitear essas restituições encontra-se pacificado no Superior Tribunal de Justiça.

topo

Isenção Imposto de Renda

Os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações:

  • os rendimentos sejam relativos à aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia;
  • seja portador de Alienação Mental, Cardiopatia grave, Cegueira, Contaminação por radiação, Doença de Paget em estados avançados, Doença de Parkinson, Esclerose múltipla, Espondiloartrose anquilosante, Fibrose cística, Hanseníase, Nefrofatia grave, Neoplasia maligna, Paralisia irreversível e incapacitante, Tuberculose ativa ou AIDS.

Os procedimentos para a obtenção da isenção e da restituição dos rendimentos abrangidos pelo laudo pericial, indevidamente tributados, poderão ser pelas vias administrativa e/ou judicial.

topo

Coser Advocacia & Consultoria · Rua Pedro Ivo, 716, Bela Vista · CEP: 90450-210 · Porto Alegre /RS.
Fone/fax: 51-3388.5656 · E-mail: coseradvocacia@coseradvocacia.com.br
webdesign